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sábado, 30 de abril de 2016

A Mulher no Islam - Parte 13 - A CONDIÇÃO DAS VIÚVAS

Por: Sherif Abdel Azim


    O Velho Testamento não lhes reconhecia o direito de herança, e por isso
as viúvas eram as mais vulneráveis entre a população judaica. Os parentes
masculinos, que herdavam todo o patrimônio do marido morto, sustentavam a
mulher com a administração desse patrimônio. Contudo, as viúvas não tinham
meios de se assegurarem de que esta provisão estava sendo cumprida e, por
isso, viviam pela misericórdia dos outros. Assim, as viúvas estavam situadas
entre as classes mais baixas da antiga Israel e a viuvez era considerada um
símbolo de grande degradação (Isaías 54:4). Mas, a condição da viúva na
tradição bíblica ia mesmo além da sua exclusão na propriedade do marido.

    De acordo com o Gênesis 38, as viúvas sem filhos deviam casar-se com
o irmão dos seus maridos, mesmo que ele já fosse casado, pois, dessa maneira,
ele podia providenciar uma descendência para o seu irmão morto e, assim,
assegurar que o nome do irmão não morresse. Judá disse a Onan, "Deita-te
com a esposa do teu irmão e cumpre com o teu dever para com ela como um
cunhado, a fim de gerar descendência para o teu irmão". (Gênesis 38:8).

    O consentimento da viúva para este casamento não era exigido. A viúva
era tratada como parte da propriedade do marido morto e a sua principal função
era assegurar a posteridade para o seu marido. Esta lei bíblica ainda hoje é
praticada em Israel (48). Uma viúva sem filhos em Israel é legada ao irmão do
seu marido. Se o irmão é muito jovem para casar, ela tem que esperar até ele
atingir a idade. Se o cunhado se recusar a casar com ela, então ela fica livre
para se casar com um homem da sua escolha. Não é incomum em Israel que as
viúvas sejam submetidas à chantagem por parte dos seus cunhados a fim de
ganharem a sua liberdade.

    Os árabes pagãos antes do Islam, tinham práticas semelhantes. Uma viúva
era considerada uma parte da propriedade do marido a ser legada aos herdeiros
masculinos e comumente ela era dada em casamento ao filho mais velho do
marido falecido com outra esposa. O Alcorão sarcasticamente atacou e aboliu
este costume degradante:

"Não vos caseis com as mulheres que desposaram os vossos pais -
salvo fato consumado (anteriormente) - porque é uma obscenidade, uma
abominação e um péssimo exemplo.” (4:22).

    As viúvas e as mulheres divorciadas eram tão mal vistas na tradição
bíblica que um sacerdote não podia casar-se com uma viúva, uma divorciada
ou uma prostituta: "A mulher com quem ele (sacerdote) se casar deve ser virgem.
Ele não deve casar-se com uma viúva, uma divorciada ou uma mulher
corrompida pela prostituição, mas somente com uma virgem de seu próprio
povo e assim ele não conspurcará a sua descendência entre o seu povo."
(Levítico 21:13/15)
    Atualmente em Israel, um descendente da casta Cohen (os sacerdotes
dos dias do Templo) não pode casar-se com uma divorciada, uma viúva ou
uma prostituta(49). Na legislação judaica, uma mulher que enviuvou três vezes,
com todos os três maridos morrendo de causa natural, considerada "fatal" e
proibida de casar de novo(50). O Alcorão, por outro lado, não reconhece castas
ou pessoas fatais. Viúvas e divorciadas têm liberdade para se casarem com
quem quer que seja que elas escolham. Não há estigma ligado ao divórcio ou
à viuvez no Alcorão:

"Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o
seu período prefixado, (se quiserdes) tomai-as de volta eqüitativamente,
ou libertai-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de
prejudicá-las ou para terdes vantagem indevida, porque quem tal fizer
condenar-se-á. Não zombeis dos versículos de Allah." (2:231).

"Se algum de vós vier a falecer e deixar viúvas, elas deverão aguardar
quatro meses e dez dias. Quando elas tiverem cumprido seu período, não
sereis responsáveis pelo que elas fizerem de suas vidas honestamente"
(2.240)




48. Hazleton, op. cit., págs. 45-46.
49. Ibid., pág. 47.
50. Ibid., pág. 49.

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