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sábado, 30 de abril de 2016

A Mulher no Islam - Parte 12 - A HERANÇA FEMININA

 Por: Sherif Abdel Azim



    Uma das diferenças mais importantes entre o Alcorão e a Bíblia é a que
se refere ao direito de herança da propriedade de parentes mortos. A postura
bíblica foi sucintamente descrita pelo Rabino Epstein: "As rígidas tradições
desde os tempos bíblicos não dão aos membros femininos de uma casa, esposa
e filhas, o direito de sucessão ao patrimônio familiar. Nos esquemas mais
primitivos de sucessão, os membros femininos da família eram considerados
parte do patrimônio e tão remoto seu direito na herança quanto o de um escravo.
    Ao passo que na lei Mosaica, as filhas eram admitidas na sucessão, no caso de
não haver homem com esse direito, embora a esposa não tivesse reconhecido
esse direito, mesmo em condições semelhantes" (44). Porque eram as mulheres
consideradas como parte do patrimônio familiar? O Rabino Epstein respondeu:
"Elas são propriedades dos pais, antes do casamento; e depois, dos maridos"(45).
As regras bíblicas de herança estão sublinhadas em Números 27:1/11.

    Uma esposa não tem participação no patrimônio de seu marido, enquanto que
ele é seu primeiro herdeiro, mesmo antes de seus filhos. Uma filha pode herdar
somente no caso de não existirem herdeiros masculinos. A mãe não é herdeira,
enquanto que o pai é. Viúvas e filhas, no caso de existirem meninos, ficavam
por conta dos herdeiros masculinos para o seu sustento. Por isso é que as
viúvas e órfãs estavam entre os membros mais destituídos da sociedade judaica.
    O cristianismo seguiu estes padrões por muito tempo. Tanto as leis civis
como as eclesiásticas impediam as filhas de dividirem com os seus irmãos o
patrimônio do pai. Além disso, as viúvas eram privadas de qualquer direito à
herança. Estas leis iníquas sobreviveram até o final do século passado (46).
Entre os árabes pagãos antes do Islam, os direitos de herança eram
confinados exclusivamente aos parentes masculinos. O Alcorão aboliu todos
esses costumes injustos e deu a todos os parentes femininos participação na
herança:

"Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham
deixado os pais e parentes, quer seja pequena quer seja pouca ou muita,
uma quantia determinada" (4:7).

    As mães muçulmanas, esposas, filhas e irmãs receberam o direito à
herança 1300 anos antes de os europeus reconhecerem sequer que aqueles
direitos existiam. A divisão da herança é um assunto vasto, com uma grande
quantidade de detalhes (4:7,11, 12, 176). A regra geral é que a parte da mulher
é a metade do que o homem recebe, exceto nos casos em que a mãe recebe
parte igual à do pai. Se tomada isoladamente, esta regra geral referente a homens
e mulheres pode parecer desfavorável. A fim de compreendermos a razão por
detrás desta regra, devemos ter em conta o fato de que as obrigações financeiras
do homem muçulmano excedem em muito às obrigações das mulheres (ver a
seção "A Propriedade da Esposa"). Um noivo deve providenciar para sua noiva
o presente de casamento. Este presente torna-se posse exclusiva da noiva e
permanece assim, mesmo que mais tarde venha a divorciar-se. A noiva não
tem obrigação de presentear o seu noivo. Além disso, os maridos muçulmanos
são onerados com a manutenção da esposa e dos filhos. A esposa, por outro
lado, não é obrigada a socorrê-lo no cumprimento daquela obrigação. Sua
propriedade e ganhos são para seu uso exclusivo, a não ser que ela
voluntariamente os ofereça ao seu marido. Além disso, todo o mundo percebe
que o Islam advoga veementemente a vida familiar. Ele encoraja fortemente
os jovens a casarem-se, desencoraja o divórcio e não vê o celibato como uma
virtude. Numa verdadeira sociedade islâmica, a vida familiar é a norma e a
vida de solteiro é uma exceção rara. Quer dizer, todos os homens e mulheres
em idade de se casarem são casados na sociedade islâmica. A luz desses fatos,
pode-se perceber que o homem muçulmano, em geral, tem uma grande
responsabilidade financeira e que, por isso, as regras de herança significam
uma compensação para este desequilíbrio, de forma que a sociedade possa
viver livre de todas as lutas de classe ou de sexo. Após uma simples comparação
entre os direitos e deveres financeiros da mulher muçulmana, uma muçulmana
inglesa concluiu que o Islam tratou as mulheres não só favoravelmente, mas
também generosamente (47).





44. Epstein, op. cit.,pág. 175
45. Ibid., pág. 121.
46. Gage, op. cit., pág. 142.
47. B. Aisha Lemu e Fatima Heeren, Woman in Islam (Londres: Islamic Foundation, 1978)
pág. 23.

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