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segunda-feira, 5 de março de 2018

Contrato de casamento - parte 2

Elegibilidade dos noivos

     A primeira dessas condições é que a noiva e o noivo devem cumprir certos requisitos. O noivo deve ser muçulmano casto que tenha atingido a idade da puberdade (no minimo). Ele não deve estar relacionado com a noiva por qualquer um dos casos que o proíbe permanentemente. Como ser sangue do mesmo sangue, ter amamentado no mesmo seio, das relações conjugais, como sendo suas irmãs,tias paternas e maternas, filhas,netas e outros. Ele não é proibido de se casar coma noiva de qualquer uma das razões temporárias previstas no Alcorão e na Sunnah.

     Portanto, se um homem tem quatro esposas, todas as outras mulheres ficam temporariamente proibidas a ele. Outro exemplo de um motivo temporário é que, enquanto um homem esta casado com uma mulher em particular, todas as irmãs, (irmãs de sua mulher) ficam temporariamente proibidas para ele, é que ele não pode se casar com nenhuma delas amenos que divorcie ou enviúve da primeira. Outros exemplos incluem: mulheres casadas com outros homens,ao mesmo tempo, casar com suas tias e sobrinhas, com adúlteras e prostitutas que não se arrependeram sinceramente, inclusive outras e que a Shariah islâmica possa ter listado.

     Das exigências de uma noiva, é que ela deve ser muçulmana casta, uma cristã ou judia. Ela não deve ser casada com outro homem, não deve estar relacionada com um noivado, e por qualquer dos elementos que a proíbe permanentemente, como sangue do mesmo sangue, amamentar da mesma pessoa, etc..

Permissão da noiva

     O próximo elemento necessário do contrato de casamento é a permissão da noiva. Sem sua permissão, o contrato é nulo, se torna sem efeito, ou pôde ser anulado pelas autoridades islâmicas, a pedido da noiva.

     A permissão mínima necessária pode ser feita quer manifestando sua aprovação ou através de uma expressão passiva, como permanecer em silêncio quando questionada sobre certo marido, e simplesmente balançando a cabeça, ou fazendo qualquer outra moção, para indicar que ela não se opõe ao casamento.

     O Profeta (saws) disse: “Uma mulher viúva ou divorciada, não pode se casar sem suas instruções, e uma virgem não pode se casar sem sua permissão, e seu silêncio indica o seu consentimento”. Sahih Bukhari e Muslim.

Wali (responsável) da Mulher.

      O próximo requisito para um contrato ser válido, é a aprovação do guardião da mulher, conhecido como Wali.

     O Mensageiro de Deus (saws) disse: Um casamento (contrato)não é válido sem wali“. AbuDawud, At-Tirmidhi, e outros–Verificado como autêntico por al-Albani.

     Normalmente, o wali de uma mulher é seu pai. Se, por qualquer razão, seu paí é incapaz de ser seu Wali, seu wali seria então sua relação de sangue mais próximo: O avô, o tio, o irmão, o filho e assim por diante. Não é admissível que uma mulher tenha outra mulher como Wali.

      O Profeta (saws) disse: “Uma mulher não pode oferecer outra em casamento, nem pode oferecer uma mulher (independente) em casamento.” Ibn Majah, al-Bayhaqi e outros–verificado como autêntico por al-Albani.

     Se a noiva não tem um parente de sangue muçulmano como wali, a autoridade islâmica representada pelo governante ou juiz ira nomear um wali para ela. Nas comunidades não muçulmanas o Imam local é o único a ser indicado como o wali de um a mulher que não tem Wali.

     O Mensageiro de Deus (saws) disse: Um casa mento (contrato) não ey válido sem um Wali. E a autoridade é o wali de quem não tem um wali“.Ahmad e Abu Daud–verificadocomoautênticopor al-Albani

     A presença do wali ou de um representante nomeado é um elemento integrante do contrato, caso contrário o contrato é considerado inválido.

As testemunhas

     Outra condição para a validade de um contrato de casamento éa presença de pelo menos duas testemunhas confiáveis, muçulmanos do sexo masculino.

     O Mensageiro de Deus (saws) disse: “Um casamento não é válido sem wali e duas testemunhas confiáveis”.Ahmad, Ibn Hibbaan e outros–Hadith Autêntico de acordo com al-Albani.

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